Importante: Este conteúdo é apenas informação geral e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Sua situação fiscal pessoal depende das suas circunstâncias individuais. Consulte um consultor fiscal qualificado no seu país.
Por que a Ledn precisa da minha residência fiscal e, quando aplicável, do meu número de identificação fiscal?
Como um Provedor de Serviços de Ativos Virtuais (VASP) registrado nas Ilhas Cayman e na Espanha, a Ledn é obrigada a coletar determinadas informações fiscais de seus clientes para cumprir suas obrigações sob os regimes de reporte cripto aplicáveis nessas jurisdições, incluindo as regras de reporte da Espanha para moedas virtuais e o Marco de Relatórios de Criptoativos (CARF) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa coleta de informações é um requisito padrão para VASPs regulados e ajuda a garantir que a Ledn possa continuar operando em conformidade em todas as jurisdições. Suas informações são tratadas com segurança e usadas apenas para fins de conformidade regulatória.
Aqui está o que coletamos e o motivo:
País de residência fiscal - Somos obrigados a coletar essa informação de todos os clientes como parte de nossas obrigações regulatórias.
Número de identificação fiscal (somente quando aplicável) - Para clientes que são residentes fiscais em países participantes do Marco de Relatórios de Criptoativos (CARF) da OCDE, também somos obrigados a coletar seu número de identificação fiscal.
Que informações a Ledn deve reportar sob esses regimes de reporte cripto?
O reporte regulatório inclui informações da conta e atividades na plataforma apenas para cada ano fiscal relevante. Nenhum dado histórico de anos anteriores será reportado.
Como e quando essas informações são reportadas?
● Para residentes fiscais na Espanha: Para clientes da Ledn EEC SL, começaremos a reportar à Agência Tributária da Espanha referente ao ano fiscal de 2025 em janeiro de 2026.
● Para residentes fiscais de outros países: Para clientes da Ledn Cayman SEZC Inc., começaremos o reporte CARF à Autoridade de Informações Fiscais das Ilhas Cayman referente ao ano fiscal de 2026 a partir de 2027 (apenas para clientes que sejam residentes fiscais em Jurisdições que realizarão suas primeiras trocas até 2027).
Por que estamos coletando suas informações fiscais agora? Estamos coletando essas informações para garantir que todos os registros dos clientes estejam corretos e completos de acordo com as obrigações da Ledn sob os regimes de reporte cripto. Isso nos permitirá verificar a precisão das informações e dar tempo para que os clientes atualizem seus dados, caso necessário.